18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/39
Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — Hamburg Beer Company /EUIPO (Hamburg Beer Company)
(Processo T-6/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Hamburg Beer Company - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente improcedente em termos jurídicos»)
(2019/C 65/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hamburg Beer Company GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2017 (processo R 437/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Hamburg Beer Company como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente em termos jurídicos.
2)
A Hamburg Beer Company GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 72, de 26.2.2018.