3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/51
Despacho do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2018 — Pracsis e Conceptexpo Project/Comissão e EACEA
(Processo T-33/18) (1)
((«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Contratos públicos de serviços - Recurso administrativo perante a Comissão - Ato puramente confirmativo - Prazo de recurso - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»))
(2018/C 436/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Pracsis SPRL (Bruxelas, Bélgica) e Conceptexpo Project (Wavre, Bélgica) (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, A Katsimerou e I. Rubene, agentes), Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (representantes: inicialmente H. Monet e A. Kisylyczko, depois H. Monet e N. Durand, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão, de 13 de novembro de 2017, de indeferimento do recurso administrativo interposto contra as decisões da EACEA de 17 de julho e de 11 de agosto de 2017 e, «na medida do necessário», destinado à anulação das referidas decisões da EACEA, bem como da sua «decisão» de assinar o contrato com o concorrente classificado em primeiro lugar, na medida em que estas decisões classificam a proposta do consórcio das recorrentes em segundo lugar de acordo com o mecanismo em cascata, no âmbito do concurso público EACEA/2017/01, relativo a serviços de organização de eventos e ações promocionais no domínio audiovisual e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção da reparação do prejuízo que os recorrentes alegadamente sofreram pela adoção destas decisões.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Pracsis SPRL e a Conceptexpo Project são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA).
(1) JO C 112 de 26.3.2018.
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