7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/52
Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — Comune di Milano/Conselho
(Processo T-46/18) (1)
((«Declaração de incompetência»))
(2018/C 161/59)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comune di Milano (Itália) (representantes: F. Sciaudone e M. Condinanzi, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Rebasti, M. Bauer e F. Florindo Gijón, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Conselho adotada à margem da 3579.a reunião do Conselho dos Assuntos Gerais, de 20 de novembro de 2017, relativa à escolha da nova sede da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), na parte em que designa Amesterdão como nova sede da EMA.
Dispositivo
1)
O Tribunal Geral declara-se incompetente no processo T-46/18 para que o Tribunal de Justiça possa decidir sobre o recurso.
2)
É reservada para final a decisão quanto aos pedidos de intervenção apresentados pelo Reino dos Países Baixos e pela Regione Lombardia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 94 de 12.3.2018
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