18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/39
Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Sonova Holding/EUIPO (HEAR THE WORLD)
(Processo T-70/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido da marca nominativa da União Europeia HEAR THE WORLD - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 65/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sonova Holding AG (Stäfa, Suíça) (representantes: R. Pansch e A. Sabellek, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl, D. Hanf e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2017 (processo R 1645/2017-5), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo HEAR THE WORLD como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sonova Holding AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.