27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/38
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de julho de 2018 — Fundación Tecnalia Research & Innovation/REA
(Processo T-104/18 R)
([«Processo de medidas provisórias - Convenção de subvenção concluída no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»])
(2018/C 301/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Fundación Tecnalia Research & Innovation (San Sebastián, Espanha) (Representantes: P. Palacios Pesquera e M. Rius Coma, advogados)
Demandada: Agência de Execução para a Investigação (REA) (Representantes: S. Payan-Lagrou e V. Canetti, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da decisão da REA de pedir o reembolso total da subvenção concedida para o projeto Food-Watch.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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