8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/48
lwdo Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Associazione GranoSalus/Comissão
(Processo T-125/18) (1)
(«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa glifosato - Renovação da inclusão no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 - Falta de afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade»)
(2019/C 131/55)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Associazione Nazionale Granosalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori (Associazione GranoSalus) (Foggia, Itália) (representantes: G. Dalfino, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, D. Bianchi, G. Koleva e I. Naglis, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que renova a aprovação da substância ativa glifosato em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2017, L 333, p. 10).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da Helm AG, da Monsanto Europe NV/SA, da Monsanto Company, da Nufarm GmbH & Co. KG, da Nufarm, da Albaugh Europe Sàrl, da Albaugh UK Ltd, da Albaugh TKI d.o.o. e da Barclay Chemicals Manufacturing Ltd.
3)
A Associazione Nazionale GranoSalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori (Associazione GranoSalus) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.
4)
A Helm, a Monsanto Europe, a Monsanto, a Nufarm GmbH & Co. KG, a Nufarm, a Albaugh Europe, a Albaugh UK, a Albaugh TKI e a Barclay Chemicals Manufacturing suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 152, de 30.4.2018.