6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/44
Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2019 — Legutko e Poręba/Parlamento
(Processo T-156/18) (1)
(«Ação por omissão - Direito institucional - Regimento do Parlamento - Artigo 130.o - Anexo II - Questão com pedido de resposta por escrito - Pedido de transmissão ao Conselho - Notificação da decisão que declara a inadmissibilidade da questão - Convite para atuar - Tomada de posição do Parlamento - Pedido de injunção - Inadmissibilidade»)
(2019/C 155/53)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandantes: Ryszard Antoni Legutko (Morawica, Polónia), Tomasz Piotr Poręba (Mielec, Polónia) (representante: M. Mataczyński, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Alonso de León e A. Pospíšilová Padowska, agentes)
Objeto
Pedido, assente no artigo 265.o TFUE, de declaração de que o Parlamento, se absteve ilegalmente de transmitir ao Conselho da União Europeia a questão com pedido de resposta por escrito P-003358/17, em violação do artigo 130.o do Regimento do Parlamento e do disposto no Anexo II do referido regimento.
Dispositivo
1)
A ação é julgada inadmissível.
2)
Ryszard Antoni Legutko e Tomasz Piotr Poręba são condenados nas despesas.
(1) JO C 161, de 7.5.2018.