30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/52
Despacho do Tribunal Geral de 9 de julho de 2019 — Scaloni e Figini/Comissão
(Processo T-158/18) (1)
(«Ação de indemnização - Resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento - Diretiva 2014/59/UE e Regulamento (UE) n.o 806/2014 - Auxílios de Estado - Violação dos requisitos de forma - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 328/59)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandantes: Mario Scaloni (Ancona, Itália) e Ennio Figini (Chiaravalle, Itália) (representante: P. Putti, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia, A. Steiblytė e K.-P. Wojcik, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e M. Sammut, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: E. Rebasti e J. Bauerschmidt, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 268.o TFUE, destinado a obter reparação pelos prejuízos materiais que os demandantes alegadamente sofreram com a recusa da Comissão em autorizar a República Italiana a executar um auxílio de Estado a favor da Banca delle Marche.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
Mario Scaloni e Ennio Figini são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 152, de 30.4.2018.