15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/55
Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — Région de Bruxelles Capitale/Comissão
(Processo T-178/18) (1)
(«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa glifosato - Renovação da inscrição no anexo do Regulamento de Execução (UE) no 540/2011 - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 139/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Région de Bruxelles Capitale (representantes: A. Bailleux e B. Magarinos Rey, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Lewis, I. Naglis e G. Koleva, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que renova a aprovação da substância ativa glifosato em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2017, L 333, p. 10).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir dos pedidos de intervenção da Justice Pesticides, da Région wallonne, da Pesticide Action Network Europe (PAN Europe), da Health & Environment Alliance (HEAL), da Nature & Progrès Belgique (Nature & Progrès), da SomeOfUs, da WeMove Europe (WeMove.EU), da Monsanto Europe NV/SA, da Monsanto Company, da Helm AG, da Barclay Chemicals Manufacturing Ltd, da Albaugh Europe Sàrl, da Albaugh TKI D.O.O. e da Albaugh UK Ltd.
3)
A Région de Bruxelles-Capitale suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A Région de Bruxelles-Capitale, a Comissão, a Justice Pesticides, a Région wallonne, a PAN Europe, a HEAL, a Nature & Progrès, a SomeOfUs, a WeMove.EU, a Monsanto Europe, a Monsanto Company, a Helm, a Barclay Chemicals Manufacturing, a Albaugh Europe, a Albaugh TKI D.O.O. e a Albaugh UK suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 190, de 4.6.2018.
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