26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/77
Despacho do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2018 — Rewe-Beteiligungs-Holding International/EUIPO — Wessanen Benelux (BonNatura)
(Processo T-194/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito do recurso»)
(2018/C 427/104)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rewe-Beteiligungs-Holding International GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: S. Brandstätter, M. Kinkeldey e J. Rosenhäger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Sesma Merino e J. Ivanauskas, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Wessanen Benelux BV (Amsterdão, Países Baixos)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2018 (processo R 949/2017-5), relativo a um processo de oposição entre Wessanen Benelux e Rewe-Beteiligungs-Holding International.
Dispositivo
1)
Não há lugar a decidir do mérito do recurso.
2)
A Rewe-Beteiligungs-Holding International GmbH é condenada a pagar as suas despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 166, de 14.5.2018.
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