Processo T-203/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — VQ/BCE [«Processo de medidas provisórias — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Missões atribuídas ao BCE pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Competências do BCE — Competências específicas de supervisão — Sanções administrativas — Publicação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]
C2212018PT2710120180503PT0033271271
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — VQ/BCE
(Processo T-203/18 R)
«[«Processo de medidas provisórias — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Missões atribuídas ao BCE pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Competências do BCE — Competências específicas de supervisão — Sanções administrativas — Publicação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]»2018/C 221/33Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VQ (representante: G. Cahill, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: E. Koupepidou, E. Yoo e M. Puidokas, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado à suspensão da execução da Decisão ECB-SSM-2018-ESSAB-4, SNC-2016-0026 do Conselho do BCE, de 14 de março de 2018, relativa a uma sanção pecuniária e à sua publicação no sítio internet do BCE.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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