28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/14
Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2019 – Romańska/Frontex
(Processo T-212/18) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 47.o, alínea c), i), do RAA - Resolução - Motivos de resolução - Quebra da relação de confiança - Discriminação e assédio moral - Pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 363/20)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Karolina Romańska (Varsóvia, Polónia) (representante: A. Tetkowska, advogada)
Demandada: Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) (representantes: H. Caniard e S. Drew, agentes, assistidos por J. Currall e G. Ostaszewski, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão de 14 de junho de 2017, através da qual o diretor executivo da Frontex, agindo na qualidade de autoridade habilitada a concluir contratos de trabalho, resolveu o contrato de trabalho da demandante com efeitos ao termo de um período de pré-aviso de oito meses e, por outro, à indemnização do prejuízo que a demandante alegadamente sofreu em razão da discriminação e do assédio moral que a Frontex lhe infligiu e que conduziram à decisão de despedimento.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Karolina Romańska é condenada nas despesas.
(1) JO C 200, de 11.6.2018.