17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/51
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — PV/Comissão
(Processo T-224/18 R)
((«Processo de medidas provisórias - Função pública - Assédio moral - Decisões tomadas pela Comissão na sequência de uma revogação - Processo disciplinar - Reafetação - Colocação a zero do salário - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade parcial - Falta de fumus boni júris - Falta de urgência»))
(2018/C 328/69)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: PV (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid, B. Mongin e R. Striani, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter, por um lado, o adiamento da execução, em primeiro lugar, do processo disciplinar CMS 13/087, em segundo lugar, do processo disciplinar CMS 17/025, em terceiro lugar, da decisão de reintegração do demandante e, em quarto lugar, da decisão de colocação a zero do salário do demandante e, por outro, a adoção de uma medida provisória que afete o demandante à associação de pessoal «Génération 2004» ou a outra Direção-Geral da Comissão.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de suspensão da execução do processo disciplinar CMS 13/087.
2)
É indeferido o pedido de medidas provisórias quanto ao restante.
3)
A decisão sobre as despesas é reservada para o final.
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