Processo T-228/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de maio de 2018 — Transtec/Comissão «Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Contrato-quadro de prestação de serviços a países terceiros beneficiários de ajuda externa da União — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»
C2492018PT3510120180517PT0044351351
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de maio de 2018 — Transtec/Comissão
(Processo T-228/18 R)
««Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Contrato-quadro de prestação de serviços a países terceiros beneficiários de ajuda externa da União — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»»2018/C 249/44Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Transtec (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e J. Estrada de Solà, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE, de, por um lado, suspensão da execução da decisão da Comissão de 26 de março de 2018, que rejeitou a proposta da recorrente e adjudicou a dez proponentes o contrato relativo ao lote n.o 3 do concurso «contrato-quadro para a implementação da ajuda externa de 2018 (FWC SIEA 2018) 2017/S 128-260026», sob a referência EuropeAid/138778/DH/SER/Multi, e de, por outro, condenação da Comissão a incluir provisoriamente a recorrente nos proponentes selecionados.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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