8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/46
Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)
(Processo T-237/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa M - Revogação do ato impugnado - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 230/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Martini–Sportswear GmbH (Annaberg, Áustria) (representante: W. Lang, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard–Monguiral e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Olympique de Marseille SASP (Marselha, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2018 (processo R 1755/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Olympique de Marseille e a Martini-Sportswear.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Martini-Sportswear GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 221, de 25.6.2018.
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