13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/49
Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2019 — SKS Import Export/Comissão
(Processo T-239/18) (1)
(«Recurso de anulação - Livre circulação de capitais - Prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (LBC/FT) - Diretiva (UE) 2015/849 - Regulamento Delegado (UE) 2018/212 - Inscrição da Tunísia na lista dos países terceiros de alto risco - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 164/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société Kammama Saber (SKS) Import Export (Sousse Jawhara, Tunísia) (representante: H. Chelly, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, A. Bouquet e T. Scharf, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado com base no artigo 263.o TFUE, de anulação do Regulamento Delegado (UE) 2018/212 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao aditamento do Sri Lanca, de Trindade e Tobago e da Tunísia ao quadro constante do ponto I do anexo (JO 2018, L 41, p. 4).
Dispositivo
1)
O recurso é rejeitado por inadmissibilidade.
2)
A Société Kammana Saber (SKS) Import Export é condenada nas despesas.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.