27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/38
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de julho de 2018 — Synergy Hellas / Comissão
(Processo T-244/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) - Recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2018/C 301/51)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: d.d. Synergy Hellas Anonymi Emporiki Etaireia Parochis Ypiresion Pliroforikis (Atenas, Grécia) (representante: K. Damis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Katsimerou e A. Kyratsou, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução da Decisão C(2018) 1115 final da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa à restituição por parte da recorrente de 76 282,08 euros, acrescidos de juros de mora.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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