22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/26
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2018 — IFSUA/Conselho
(Processo T-251/18 R)
((«Processo de medidas provisórias - Possibilidades de pesca para determinadas unidades populacionais de peixes - Medidas relativas à pesca do robalo-legítimo - Proibição de captura no âmbito da pesca recreativa - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2018/C 381/30)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: International Forum for Sustainable Underwater Activities (IFSUA) (Barcelona, Espanha) (representante: T. Gui Mori, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e P. Plaza García, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Morales Puerta, F. Moro e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do artigo 2.o, n.o 2, e do artigo 9.o, n.os 4 e 5 do Regulamento (UE) 2018/120 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que fixa, para 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2017/127 (JO 2018, L 27, p. 1)
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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