8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/50
Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Brunke/Comissão
(Processo T-258/18) (1)
(«Ação por omissão - Prazo para interpor a ação - Início da contagem - Falta de convite para agir - Segundo convite para agir - Inadmissibilidade manifesta - Pedido de natureza declarativa - Pedido destinado à emissão de injunções - Incompetência manifesta»)
(2019/C 131/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Lothar Brunke (Berlim, Alemanha) (representante: A. Schniebel, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e H. Støvlbæk, agentes)
Objeto
A título principal, pedido destinado a «declarar o efeito discriminatório» da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO 2005, L 255, p. 22), e, a título subsidiário, por um lado, pedido destinado, em substância, à emissão de uma injunção contra a Comissão e, por outro, pedido baseado no artigo 265 TFUE e destinado a declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de responder às cartas do demandante de 6 de junho e 27 de dezembro de 2017.
Dispositivo
1)
A ação é, em parte, julgada improcedente devido à incompetência manifesta do Tribunal Geral para conhecer da mesma e, em parte, julgada manifestamente inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.
3)
Lothar Brunke suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
O Conselho suportará as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção.
5)
O Parlamento suportará as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção.
(1) JO C 276, de 6.8.2018.