4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/70
Despacho do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2018 — Frente Polisário / Conselho
(Processo T-275/18) (1)
((«Recurso de anulação - Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro - Ato de celebração - Inaplicabilidade do referido acordo ao território do Saara Ocidental - Falta de legitimidade para agir - Inadmissibilidade»))
(2019/C 44/92)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Frente Popular para a Libertação de Saguia-el-hamra e Rio de Oro (Frente Polisário) (representante: G. Devers, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2018/146 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO 2018, L 26, p. 4).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Reino de Espanha, a República Francesa e a Comissão Europeia.
3)
A Frente Popular para a Libertação de Saguia-el-hamra e Rio de Oro (Frente Polisário) suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
4)
A Frente Polisário, o Conselho, a Comissão, o Reino de Espanha e a República Francesa suportarão, cada um, as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 268, de 30.7.2018.