11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/61
Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2019 — MLPS / Comissão
(Processo T-304/18) (1)
((Recurso de anulação e ação por omissão - Arquivamento de uma denúncia - Recusa da Comissão de dar início a um processo com base no artigo 7.o TUE - Ato irrecorrível - Não afetação direta - Inadmissibilidade»))
(2019/C 93/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mouvement pour la liberté de la protection sociale (MLPS) (Paris, França) (representante: M. Gibaud, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa–Lacombe e H. Krämer, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da Decisão da Comissão, de 7 de março de 2018, que recusa prosseguir o tratamento de uma denúncia com vista ao início do processo com base no artigo 7.o TUE contra a República Francesa, e, por outro, pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de prosseguir o tratamento dessa denúncia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Mouvement pour la liberté de la protection sociale (MLPS) é condenado nas despesas.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.
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