2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/37
Despacho do Tribunal Geral de 17 de junho de 2019 — Fugro/Comissão
(Processo T-317/18) (1)
(«Recurso de anulação - Programa de navegação por satélite Galileu - Especificações técnicas e operacionais - Não afetação direta - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 295/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fugro NV (Leidschendam, Países Baixos) (representantes: inicialmente T. Snoep e V. van Weperen, em seguida V. van Weperen, H. Gornall e J. de Pree, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, L. Armati e B. Sasinowska, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação, a título principal, da Decisão de Execução (UE) 2018/321 da Comissão, de 2 de março de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/224 que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileu cumprir a função prevista no artigo 2.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2018, L 62, p. 34), e, a título subsidiário, do artigo 1.o, ponto 2, da mesma decisão.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Fugro NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 240, de 9.7.2018.