29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/53
Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2019 — Herrero Torres/EUIPO — DZ Licores (CARAJILLO LICOR 43 CUARENTA Y TRES)
(Processo T-326/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa da União Europeia CARAJILLO LICOR 43 CUARENTA Y TRES - Marca nacional figurativa anterior Carajillo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/2001 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(2019/C 148/51)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: José-Ramón Herrero Torres (Castellón de la Plana, Espanha) (representante: J. Gil Martí, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DZ Licores, SLU (Cartagena, Espanha) (representantes: A. Vela Ballesteros e B. Lamas Begué, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de março de 2018 (processo R 2104/2017-5), relativa a um processo de oposição entre J. Herrero Torres e a DZ Licores.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
José-Ramón Herrero Torres é condenado nas despesas.
(1) JO C 247, de 16.7.2018.