5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/35
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de agosto de 2018 — Laboratoire Pareva e Biotech3D / Comissão
(Processos T-337/18 R e T-347/18 R)
((«Processo de medidas provisórias - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Produtos biocidas - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Não aprovação - Pedido de medidas provisórias - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»))
(2018/C 399/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente no processo T-337/18 R: Laboratoire Pareva (Saint Martin de Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)
Recorrentes no processo T-347/18 R: Laboratoire Pareva (Saint Martin de Crau, França) e Biotech3D Ltd & Co. KG (Gampern, Áustria) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado, por um lado, à suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21) e do Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1), e, por outro, a que seja adotada qualquer outra medida provisória adequada.
Dispositivo
1)
Os processos T-337/18 R e T-347/18 R são apensos para efeitos do presente despacho.
2)
Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy