4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/71
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Laboratoire Pareva/Comissão
(Processo T-337/18 R II)
([«Processo de medidas provisórias - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Produtos biocidas - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Recusa de aprovação - Pedido de medidas provisórias - Novo pedido - Inexistência de factos novos - Inadmissibilidade»])
(2019/C 44/94)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Laboratoire Pareva (Saint-Martin-de-Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE et destinado, por um lado, a obter a suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21), e, por outro, à adoção de qualquer medida provisória apropriada.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.