11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/20
Despacho do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2018 — Euronet Consulting/Comissão
(Processo T-350/18) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso público - Rejeição da proposta de um proponente - Anulação parcial do ato impugnado - Decisão de modificação - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 54/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Euronet Consulting EEIG (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Peeters e R. van Cleemput, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, T. Ramopoulos e A. Aresu, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, notificada ao recorrente por carta de 26 de março de 2018, que rejeita a proposta submetida pelo consórcio liderado pelo recorrente para o lote n.o 2 no âmbito do concurso EuropeAid/138778/DH/SER/MULTI, com o título «Contrato-quadro de serviços relativos à execução de ajuda externa 2018 (FWC SIEA 2018) 2017/S 128-260026» e adjudica o contrato a dez outros concorrentes.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.