24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/35
Despacho do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Promeco/EUIPO — Aerts (vaisselle)
(Processo T-353/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Desistência do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 213/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Promeco NV (Kortrijk, Bélgica) (representantes: H. Hartwig e A. von Mühlendahl, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, e H. O'Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aerts NV (Geel, Bélgica) (representantes: G. Glas e T. Carmeliet, avocats)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de fevereiro de 2018 (processo R 459/2016-G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Promeco NV e Aerts NV.
Dispositivo
1)
Não há lugar a decidir do mérito do recurso.
2)
A Promeco NV é condenada a pagar as suas despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
3)
A Aerts NV suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.