15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/56
Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — Gollnisch/Parlamento
(Processo T-375/18) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Direito institucional - Parlamento Europeu - Trabalhos de uma delegação fora da União - Decisão do Presidente da Delegação para as Relações com o Japão - Lista das pessoas autorizadas a participar num encontro interparlamentar no Japão que não inclui o nome do recorrente - Prazo para interposição de recurso - Extemporaneidade - Ato irrecorrível - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»)
(2019/C 139/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (Villiers-le-Mahieu, França) (representante: B. Bonnefoy-Claudet, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido assente no artigo 263.o TFUE de, a título principal, anulação da Decisão do Presidente da Delegação para as Relações com o Japão, de 20 de março de 2018, que fixa a lista das pessoas autorizadas a participar num encontro interparlamentar no Japão e, a título subsidiário, de anulação de duas decisões implícitas de indeferimento e, por outro, pedido assente no artigo 268.o TFUE de reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu na sequência desse ato.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Bruno Gollnisch suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 364, de 8.10.2018.
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