8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/50
Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Frente Polisário/Conselho
(Processo T-376/18) (1)
(«Recurso de anulação - Acordos internacionais - Acordo de parceria entre a União Europeia e Marrocos no setor das pescas - Decisão que autoriza a abertura de negociações entre a União e Marrocos para a alteração do acordo de parceria - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 131/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Front populaire pour la libération de la Saguia el-Hamra et du Rio de oro (Frente Polisário) (representante: G. Devers, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e F. Naert, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do Conselho, de 16 de abril de 2018, que autoriza a abertura de negociações com o Reino de Marrocos para a alteração do acordo de parceria no setor das pescas entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos e a celebração de um protocolo que executa o referido acordo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da República Francesa e da Comissão Europeia.
3)
A Front populaire pour la libération de la Saguia el-Hamra et du Rio de oro (Frente Polisário) suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
4)
A Comissão e a República Francesa suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 319, de 10.9.2018.