8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/50
Despacho do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — ITSA/Comissão
(Processo T-396/18) (1)
(«Recurso de anulação - Aproximação das legislações - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins - Estabelecimento e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco - Regulamento delegado e atos de execução - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 230/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) (Sunbury-on-Thames, Reino Unido) (representante: F. Scanvic, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e C. Valero, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento Delegado (UE) 2018/573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, sobre os elementos principais dos contratos de conservação de dados a celebrar no âmbito de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativo às normas técnicas para o estabelecimento e o funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 7), e da Decisão de Execução (UE) 2018/576 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 57).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção do Conselho da União Europeia.
3)
A International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
O Conselho suportará as suas despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 352, de 1.10.2018.
Full & Egal Universal Law Academy