29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/31
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Aquino e o./Parlamento
(Processo T-402/18 R)
((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Greve dos intérpretes - Medidas de requisição dos intérpretes adotadas pelo Parlamento Europeu - Pedido de suspensão da execução - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade parcial - Ponderação dos interesses»))
(2018/C 392/39)
Língua do processo: francês
Partes
Requerentes: Roberto Aquino (Bruxelas, Bélgica) e os 30 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: L. Levi, advogado)
Requerido: Parlamento Europeu
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução das decisões do Parlamento Europeu de 2 e 3 de julho de 2018, que procedem à requisição dos intérpretes, bem como das futuras decisões que procedam à requisição dos intérpretes em 5, 10 e 11 de julho de 2018 e, por outro, a condenação do Parlamento a limitar no futuro as requisições de intérpretes.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy