22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/26
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2018 — CdT/EUIPO
(Processo T-417/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Serviços de tradução necessários ao funcionamento do EUIPO - Recurso a prestadores externos - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)
(2018/C 381/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) (representantes: J. Rikkert e M. M. Garnier, agentes)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: N. Bambara e D. Hanf, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado, por um lado, à suspensão da execução das decisões do EUIPO relativas a medidas destinadas ao recurso a prestadores diferentes do CdT para os serviços de tradução necessários ao seu funcionamento e, por outro, a obrigar o EUIPO a publicar no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia um aviso de suspensão relativo ao concurso para a prestação dos serviços de tradução em causa e a não assinar contratos relativos a esse concurso.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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