4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/73
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — JPMorgan Chase e o./Comissão
(Processo T-420/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Euro Interbank Offered Rates (Euribor) - Euro Interest Rate Derivatives (EIRD) - Indeferimento do pedido de tratamento confidencial de uma decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Princípio da presunção de inocência - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de fumus boni juris»)
(2019/C 44/97)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: JPMorgan Chase & Co (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos), JPMorgan Chase Bank, National Association (Columbus, Ohio, Estados Unidos), J. P. Morgan Services LLP (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Lester, QC, D. Piccinin, D. Heaton, advogados, B. Tormey, N. French, N. Frey e D. Das, solicitors)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Farley, B. Mongin e F. van Schaik, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.oTFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2018) 2745 final da Comissão, de 27 de abril de 2018, relativa às objeções suscitadas pelo JPMorgan Chase & Co., pelo JPMorgan Chase Bank, National Association e pelo J. P. Morgan Services à divulgação de informações mediante publicação, em conformidade com o artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão Europeia, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência [Processo AT.39914 — Produtos derivados de taxas de juro em euros (EIRD)], e, por outro lado, que seja ordenado à Comissão que se abstenha de publicar a Decisão C(2016) 8530 final, da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Processo AT.39914 — Produtos derivados de taxas de juro em euros (EIRD)].
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
O despacho de 11 de julho de 2018, JPMorgan Chase e o./Comissão (T-420/18 R), é revogado.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.