8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/51
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2019 — BRF e SHB Comercio e Industria de Alimentos/Comissão
(Processo T-429/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Saúde pública - Regulamento de Execução (UE) 2018/700 - Alteração da lista dos estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais são autorizadas importações de produtos especificados de origem animal, no que se refere a determinados estabelecimentos do Brasil - Falta de urgência - Ponderação dos interesses»)
(2019/C 131/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: BRF SA (Itajaí, Brasil), SHB Comercio e Industria de Alimentos SA (Itajaí) (representantes: D. Arts e G. van Thuyne, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, B. Eggers e B. Hofstötter, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter, a título principal, a suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2018/700 da Comissão, de 8 de maio de 2018, que altera as listas dos estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais são autorizadas importações de produtos especificados de origem animal, no que se refere a determinados estabelecimentos do Brasil (JO 2018, L 118, p. 1), até que o recurso interposto pelas demandantes ao abrigo do artigo 263.o TFUE seja decidido, ou até à data determinada pelo presidente do Tribunal Geral e, a título subsidiário, a suspensão da aplicação do referido regulamento aos estabelecimentos das demandantes constantes da lista dos estabelecimentos autorizados para a importação de carne de aves de capoeira e lagomorfos proveniente do Brasil (secção II), da lista dos estabelecimentos autorizados para a importação de carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente provenientes do Brasil (secção V) que não estiveram na origem de mais de duas notificações através do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais entre 1 de março de 2017 e 19 de abril de 2018, bem como da lista dos estabelecimentos autorizados para a importação de produtos à base de carne provenientes do Brasil (secção VI), ou a adoção de medida diversa ou complementar que o presidente do Tribunal Geral considere necessária ou apropriada.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.