11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/62
Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2019 — Prigent/Comissão
(Processo T-436/18) (1)
(«Recurso de anulação - Arquivamento de uma denúncia - Recusa da Comissão em intentar uma ação de incumprimento - Ato irrecorrível - Não afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 93/82)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claude Prigent (Caudan, França) (representante: A. Bove, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: D. Martin, agente)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, de 23 de maio de 2018, de não dar seguimento à denúncia do recorrente de pretensa violação, pelas autoridades francesas, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO 2009, L 335, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Claude Prigent é condenado nas despesas.
(1) JO C 352, de 1.10.2018.