15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/57
Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — eSlovensko Bratislava/Comissão
(Processo T-460/18) (1)
(«Recurso de anulação - Contratos públicos - Compensação de créditos - Litígio que deixa de ter objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 139/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: eSlovensko Bratislava (Bratislava, Eslováquia) (representante: B. Fridrich, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Verheecke, J. Estrada de Solà e F. van den Berghe, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão que consta do ofício da Comissão, de 22 de junho de 2018, com vista à recuperação da quantia de 229 711,16 euros por via de compensação de pagamento a efetuar pela Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) à recorrente com um crédito da Comissão sobre a eSlovensko.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito no presente recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 328, de 17.9.2018.
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