24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/37
Despacho do Tribunal Geral de 29 de abril de 2019 — Dermatest/EUIPO (DERMATEST)
(Processo T-495/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia DERMATEST - Recusa de registo - Retirada do pedido de registo - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 213/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek, D. Hanf e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2018 (processo R 426/2018-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo DERMATEST como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 352, de 1.10.2018.