8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/52
Despacho do Tribunal Geral de 10 de maio de 2019 — Zott/EUIPO — TSC Food Products (Bolo retangular pronto a comer)
(Processo T-517/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário que representa um bolo retangular pronto a comer - Desenhos ou modelos comunitários anteriores - Causa de nulidade - Inexistência de caráter individual - Ausência de impressão global diferente - Grau de liberdade do criador - Utilizador informado - Artigo 4.o, n.o 1, artigo 6.o, n.o 1, alínea b), e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2019/C 230/65)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Zott SE & Co. KG (Mertingen, Alemanha) (representantes: E. Schalast, R. Lange e C. Böhler, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: TSC Food Products GmbH (Wels, Áustria) (representante: M. Gaderer, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de junho de 2018 (processo R 1341/2017-3), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a TSC Food Products e a Zott.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zott SE & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 373, de 15.10.2018.
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