29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/43
Despacho do Tribunal Geral de 11 de junho de 2019 — Dickmanns/EUIPO
(Processo T-538/18) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado com uma cláusula de rescisão - Cláusula que põe fim ao contrato no caso de o agente não constar da lista de reserva de um concurso - Ato puramente confirmativo - Prazo para interpor o recurso - Inadmissibilidade»)
(2019/C 255/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sigrid Dickmanns (Gran Alacant, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão de 14 de dezembro de 2017, e «caso seja necessário» das decisões de 28 de novembro de 2013 e de 4 de junho de 2014 do EUIPO mediante as quais põe termo ao contrato de trabalho da recorrente em 30 de junho de 2018 e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Sigrid Dickmanns é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo EUIPO.
(1) JO C 399, de 5.11.2018.