11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/63
Despacho do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2019 — LG Electronics/EUIPO — Beko (BECON)
(Processo T-557/18) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»))
(2019/C 93/83)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (representante: M. Graf, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Beko plc (Watford, Reino Unido)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de julho de 2018 (processo R 41/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Beko plc e a LG Electronics, Inc.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do recurso.
2)
A LG Electronics, Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 399, de 5.11.2018.