11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/64
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2019 — Agrochem Maks/Comissão
(Processo T-574/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa oxassulfurão - Não renovação da aprovação para efeitos de colocação no mercado - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência - Ponderação dos interesses»)
(2019/C 93/84)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Agrochem-Maks d.o.o. (Zagreb, Croácia) (representante: S. Pappas, advogado)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, I. Naglis e G. Koleva, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2018/1019 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxassulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2018, L 183, p. 14).
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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