15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/58
Despacho do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2019 — Kayibanda et Sors/Comissão
(Processo T-581/18) (1)
(«Recurso de anulação - Alegada discriminação entre funcionários da União Europeia e outros residentes nacionais no que respeita ao método de cálculo da remuneração líquida que determina o valor de certas prestações sociais - Coordenação dos regimes de segurança social - Arquivamento de uma queixa - Falta de instauração de um processo por incumprimento - Inadmissibilidade»)
(2019/C 139/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Romuald Kayibanda (Luxemburgo, Luxemburgo), Julie Sors (Luxemburgo) (representante: A. Bove, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: D. Martin, agente)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão contida na carta da Comissão de 27 de julho de 2018, notificada aos recorrentes em 30 de julho de 2018, pela qual esta arquivou a queixa contra a cidade do Luxemburgo, o Estado luxemburguês e o Supremo Tribunal Administrativo do Luxemburgo.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Romuald Kayibanda e Julie Sors são condenados nas despesas.
(1) JO C 408, de 12.11.2018.
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