4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/74
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Antonakopoulos / Parlamento
(Processo T-590/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Funcionários - Suspensão de funções de um funcionário sem retenção de remuneração - Pedido de suspensão da execução - Danos à reputação - Inexistência de urgência»)
(2019/C 44/98)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Leonidas Antonakopoulos (Atenas, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento de 25 de setembro de 2018, que aplica ao recorrente uma medida de suspensão por tempo indeterminado sem retenção de remuneração.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.