25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/60
Despacho do Tribunal Geral de 17 de junho de 2019 – BS/Parlamento
(Processo T-593/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Anúncio de alteração dos direitos à pensão - Subsídio por filho a cargo - Subsídio escolar - Criança portadora de enfermidade que a impede de satisfazer as suas necessidades - Sustento efetivo da criança - Artigo 2.o do anexo VII do Estatuto - Repetição do indevido - Erro manifesto de apreciação - Direito a uma boa administração - Recurso de anulação»)
(2019/C 399/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BS (representantes: M. Maes e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente D. Boytha e T. Lazian, a seguir T. Lazian e C. González Argüelles, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 270.o TFUE, destinado à anulação, por um lado, do anúncio de alteração dos direitos à pensão do recorrente, de 10 de agosto de 2017, estabelecido pelo Parlamento, e, por outro, «na medida do necessário», da decisão de proceder a uma repetição do indevido, no valor de 1 589,16 euros, relativamente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, e de 4 815,16 euros, conforme resulta da folha de pagamento da pensão do recorrente de dezembro de 2017.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
BS suportará as suas próprias despesas e as do Parlamento Europeu.
(1) JO C 427, de 26.11.2018.
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