4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/75
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — ZE / Parlamento
(Processo T-603/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Funcionários - Suspensão de funções de um funcionário sem retenção de remuneração - Pedido de suspensão da execução - Danos à reputação - Inexistência de urgência»)
(2019/C 44/100)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZE (representante: P. Yatagantzidis, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE, pelo qual se requer, por um lado, a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento de 25 de setembro de 2018, que aplica ao recorrente uma medida de suspensão por um período de tempo determinado sem retenção de remuneração e, por outro, que seja ordenado ao Parlamento que impeça e não reitere outras «eventuais fugas na comunicação social» que envolvam o nome do recorrente e que convide o recorrente a retirar todos os ficheiros pessoais das informações que os controladores possam já ter recolhido no seu gabinete.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.