25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/60
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2019 – ZH/ECHA
(Processo T-617/18) (1)
(«Função Pública - Agentes temporários - Relatório de notação relativo ao ano de 2016 - Baixa por doença - Pedido de indemnização - Reclamação apresentada após o termo do prazo de três meses previsto no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Força maior - Erro desculpável - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 399/74)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZH (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, T. Zbihlej e C. M. Bergerat, agentes, assistidos por A. Duron, advogado)
Objeto
Pedido, com base no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação do relatório de notação da recorrente relativo ao ano de 2016, e, por outro, à reparação dos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ZH é condenada nas despesas.
(1) JO C 436, de 3.12.2018.
Full & Egal Universal Law Academy