30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/55
Despacho do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Vattenfall Europe Nuclear Energy/Comissão
(Processo T-647/18) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Lei relativa à 16.a revisão da Lei sobre a Energia Nuclear (Atomgesetz) - Aplicação de um acórdão do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal alemão) - Sociedades que exploram centrais nucleares - Cessação da exploração - Compensação financeira de quantidades de eletricidade não produzidas - Carta da Comissão - Falta de necessidade de notificação formal ao abrigo do artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)
(2019/C 328/63)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: U. Karpenstein e R. Sangi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão, de 4 de julho de 2018, assinada pelo diretor-geral adjunto da Direção-Geral da Concorrência da Comissão e endereçada à República Federal da Alemanha.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção da República Federal da Alemanha.
3)
A Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
4)
A República Federal da Alemanha, a Vattenfall Europe Nuclear Energy e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 25, de 21.1.2019.