15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/59
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2019 — Trifolio-M e o./EFSA
(Processo T-675/18 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Procedimento de revisão da aprovação da substância ativaazadiractina - Indeferimento do pedido de tratamento confidencial - Inexistência de fumus boni juris»)
(2019/C 139/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Trifolio-M GmbH (Lahnau, Alemanha), Oxon Italia SpA (Milão, Itália), Mitsui AgriScience International SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Mereu e S. Englebert, advogados)
Demandada: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (representantes: D. Detken e S. Gabbi, agentes, assistidos por S. Raes, advogados)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da decisão de 11 de setembro de 2018, do diretor executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que decide sobre os pedidos de tratamento confidencial das conclusões sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos ligados à substância ativa azadiractina utilizada como pesticida (EFSA1LA1DEC/19777743/2018).
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
É anulado o despacho de 20 de novembro de 2018, Trifolio-M e o./EFSA (T-675/18 R).
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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