18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/43
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2019 — Pilatus Bank/BCE
(Processo T-687/18 R)
((«Processo de medidas provisórias - Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2019/C 103/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pilatus Bank plc (Ta’Xbiex, Malta) (representantes: O.H. Behrends, M. Kirchner e L. Feddern, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: E. Yoo, M. Puidokas e A. Karpf, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do ato do Banco Central Europeu contido num ofício de 10 de setembro de 2018, pelo qual o BCE exigiu que qualquer comunicação do recorrente ao BCE seja feita através da pessoa nomeada pela autoridade financeira maltesa ou com aprovação dessa pessoa.
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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