30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/56
Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2019 — Pilatus Bank/BCE
(Processo T-687/18) (1)
(«Recurso de anulação - Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Medidas de suspensão adotadas pela autoridade nacional de supervisão - Designação de uma pessoa de contacto - Comunicação limitada com o BCE - Vícios processuais - Atos intermediários ou preparatórios - Direitos de defesa - Inadmissibilidade»)
(2019/C 328/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pilatus Bank plc (Ta’Xbiex, Malta) (representantes: O. Behrends, M. Kirchner e L. Feddern, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: E. Yoo, M. Puidokas e A. Karpf, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da mensagem de correio eletrónico do BCE de 10 de setembro de 2018 na parte em que, através desta, o BCE pediu à recorrente que enviasse as suas comunicações por intermédio da pessoa competente designada nos termos do direito maltês ou após ter obtido aprovação por parte desta.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Pilatus Bank plc é condenada nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 25, de 21.1.2019.